sexta-feira, 30 de julho de 2010

FCC: menos de 4 mbps não é banda larga (nos EUA)

Enviado por André Machado (andreferreiramachadoΘgmail·com):

“A FCC é uma agência que regula, dentre outras coisas, a Internet nos EUA. É ela que determina algumas das regras para as operadoras de telecomunicações americanas. E hoje ocorreu uma atualização na norma que diz o que tais operadoras podem chamar de banda larga. A agência decidiu que a partir de hoje qualquer conexão nos EUA que tiver velocidade de download de menos de 4 mbps e upload de menos de 1 mpbs não pode ser considerada banda larga. A velocidade mínima anterior, que valia desde 1999, era de 200 kbps. No Brasil, a Anatel ainda não determinou uma velocidade mínima para que uma conexão seja considerada banda larga.” [referência: tecnoblog.net]


Fonte: BR-Linux.org



Na minha opinião, no Brasil, tinha que ter no mínimo isso, para ser considerado Banda Larga (ADSL, a Cabo, 3G ou qualquer outra modalidade (ou tipo) de Banda Larga), já considerando a taxa de transferência efetiva (Throughput), em valores reais, sem qualquer tipo de atraso, para empresa e para usuário doméstico:



Download: 4 mbps



Upload: 2 mbps



Latência: 30 ms



Perda de pacote: 0%



Disponibilidade (SLA): 100%, com ou sem redundância (dupla abordagem)



Garantia de 100% da banda, em tempo integral (Full time)



Reparo em até 4 horas.



Provedor grátis.



Sem compartilhamento de tráfego na rede física (somente para empresa)



Instalação em até 48 horas.



Suporte técnico exclusivo em 3º nível (somente para empresa)



Atendimento 24x7x365



Atendimento Comercial Especializado (somente para empresa)



Alta qualidade de banda larga



Suporte técnico 24 horas



Sem limite de tráfego / Isento de franquia de consumo



IP Dinâmico sem custo adicional



IP fixo sem custo adicional (somente para empresa)



Isso é o que deveria ser no Brasil, mais não ocorre, mais algumas coisas, estão melhorando.


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Com base nesse notícia, a seguir, tem um rascunho, que eu criei, onde eu proponho melhorias, para o que já vem sendo melhorado, que é o Acesso a Internet Banda Larga, do que poderia ser o: Estatuto do Acesso a Internet Banga Larga. Que tem como prioridade, fazer valer o slogan: Por uma Internet Banda Larga Livre no Brasil.

Estatuto do Acesso a Internet Banga Larga: Por uma Internet Banda Larga Livre no Brasil
Esse estatuto é para ser aplicado em tempo integral (Full time) e vale para todos os tipos (ou modalidade) de Internet Banda Larga (Internet A Cabo (CATV), Internet A Rádio (MMDS ou LMDS), Motorola Canopy, 3G, ADSL, Fibra Óptica, etc.). E vale também para todos os tipos de planos, pacotes e modalidades dos mais variados perfis (ex: pessoa física, pessoa jurídica, econômico, pessoal, empresarial, corporativo, etc.). E também para as opções de Acesso, através de IP Fixo ou IP Dinâmico.

A ideia desse estatuto, é de criar padrões e definir regras, para que se possa ter Acesso a uma Internet Banda Larga Completa com Acessibilidade, Integração, Modernidade, Segurança, Estabilidade e com uma conexão de qualidade, com todos os recursos disponíveis na atualidade, sem qualquer tipo de limites ou limitações (sem limites, para: velocidade (download ou upload), streaming de áudio (ex: rádio online) ou streaming de vídeo (ex: YouTube), P2P, Torrent, etc., e sempre mantendo a velocidade real contratada, tudo isso em tempo integral (Full time), (e tudo mais que estiver do começo ao fim desse Estatuto), e que seja uma Internet Banda Larga, totalmente Livre, para todo o Brasil.

A seguir, tem algumas coisas que serão citadas e que em alguns casos, estão sendo usado, por algumas operadoras ou empresas que fornecem internet, de forma enganosa, onde, não se cumpre o que se fala ou se faz propaganda enganosa. Então antes de assinar ou contratar qualquer tipo de Internet Banda Larga, plano, perfil ou opção de acesso (IP Fixo ou Dinâmico), fique atento, ao que será falado a seguir e escolha a operadora ou empresa fornecedora de internet, que tenha compromisso com a verdade e também em seguir e respeitar esse Estatuto.

O certo é que hoje para uma conexão, ser considerada, como sendo um Acesso a Internet Banda Larga, se deva seguir a seguinte especificação minima (isso também inclui tudo o que é citado aqui (do começo ao fim desse Estatuto), já considerando a taxa de transferência efetiva (Throughput), em valores reais, sem qualquer tipo de atraso, para empresa e para usuário doméstico:



Download: 4 mbps



Upload: 2 mbps



Latência: 30 ms



Perda de pacote: 0%



Disponibilidade (SLA): 100%, com ou sem redundância (dupla abordagem)



Garantia de 100% da banda, em tempo integral (Full time)




Reparo em até 4 horas.



Provedor grátis.



Sem compartilhamento de tráfego na rede física (somente para empresa)



Instalação em até 48 horas.



Suporte técnico exclusivo em 3º nível (somente para empresa)



Atendimento 24x7x365



Atendimento Comercial Especializado (somente para empresa)



Alta qualidade de banda larga



Suporte técnico 24 horas



Sem limite de tráfego / Isento de franquia de consumo



IP Dinâmico sem custo adicional



IP fixo sem custo adicional (somente para empresa)






Limites ou Limitações


Hoje no Brasil, existem vários tipos de limites ou limitações, no Acesso a Internet Banda Larga, algumas coisas que são considerados limites ou limitações e que tem que acabar, ou tem que ser melhorado:
Tem que acabar:


- As quedas (sejam continuas ou momentâneas);


- Os limites de tempo:

Os limites de tempo, que existe atualmente no Acesso a Internet Banda Larga, lembra, como era o limite de tempo, no Acesso a Internet Discada. Na Internet Discada, era barato, a navegação na Internet, aos finais de semana, de madrugada, ou nos feriados. Atualmente, na Internet Banda Larga, ocorre praticamente a mesma coisa, onde você tem o horário ou dia controlado (ex: o acesso é de apenas, segunda a sexta, das 8 horas da manhã até 18 horas da tarde, ou ainda, você só paga o que usar, por dia de uso ou por tempo de uso, naquele dia) ou o horário ou dia determinado (ex: o acesso de segunda a sexta, das 8 horas da manhã até 18 horas da tarde, a velocidade é alta e aos finais de semana, a velocidade é baixa, ou vise versa), para se acessar a internet. E tem ainda a cobrança por tempo excedente, por mês.

- Outro tipo de Limite de tempo. (ex. Você tem no 3G, um plano (da TIM no Brasil) de 120 horas por mês, ou seja você tem 4 horas por dia).




- O limite na taxa de transferência ou franquia (para download ou upload) ou Redução de Velocidade ou Cobrança de Excedente:

O limite na taxa de transferência ou franquia (para download ou upload) ou Redução de Velocidade ou Cobrança de Excedente, funciona assim:

Ex: Você tem no 3G um plano (da Vivo no Brasil) de 4GB, de limite de taxa de transferência ou franquia para download e upload, com uma velocidade máxima de até 1 Mbps. Ao atingir a sua franquia, você opta por: Redução de Velocidade (navegar sem excedente com a velocidade máxima de 128 Kbps), ou pela a Cobrança de Excedente (pagar por MB (no caso desse plano, o valor é de R$ 0,10 por MB) e manter a velocidade máxima de 1 Mbps).




- Os bloqueios ou Traffic shaping (a Sites, P2P, Torrent, etc.);

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- A desigualdade social e regional, ou seja, tem que ter igualdade para todo mundo, todos devem ser tratados de maneira igual, independente de classe social ou região.



- As promoções temporárias ou por tempo limitado:

Quando você vai assinar uma internet com velocidade de 4 mbps, tem que saber se realmente vai ser essa velocidade, e se vai durar por 1 ano até o fim do contrato ou se é apenas uma promoção, onde os 4 mbps ficam por apenas 6 meses, após os 6 meses, a velocidade cai para 2 mbps, e continua por 2 mbps, até o fim do contrato.


- As variações de qualquer tipo (seja de velocidade (download ou upload), latência, garantia de banda, etc.):

Veja como funciona as variações de velocidade (dowload ou upload), por exemplo: Você quer assinar ou contratar a velocidade de 4 mbps, mas a operadora ou empresa fornecedora de internet, te oferece a opção de ter a velocidade de até 4 mbps, ou seja, tem uma variação de velocidade, pois isso que dizer que a sua velocidade máxima ou limite pode ser de até 4 mbps, mais na realidade, a sua internet, vai operar com apenas 2 mbps, pois os 2 mbps, vai está dentro da velocidade máxima contratada, que é de 4 mbps, ou seja, ela pode chegar (o que muitas vezes não chega a velocidade máxima), até 4 mbps. Com esses exemplo, você pode ver que contratar internet que tem um “até” antes da velocidade, é a maior cilada. Então, o certo é se contratar uma internet, com a velocidade real, como em: velocidade de 4 mbps, sem o “até” antes da velocidade.
A velocidade de Internet, tem que seguir uma velocidade real, igual a potência real em Watts das Fontes de Alimentação, usadas no Computador. Nas Fontes de Alimentação com potência reais, por exemplo: Uma Fonte de Alimentação de 400 Watts comum, com variações, pois ela é de 400 Watts, mais pode operar em apenas 350 Watts, enquanto uma Fonte de Alimentação com 400 Watts Reais, sem variações, pois ela é de 400 Watts, e realmente opera em 400 Watts. Com a velocidade da internet é a mesma coisa, se você contratar uma velocidade de 4 mbps, essa deverá ser a sua velocidade real, e ela deverá operar com 4 mbps reais.


Tem que melhorar:

- Implementação em 100% do protocolo de rede IPv6, como um protocolo de rede padrão;

-Implementação em 100% do PTTMetro Brasil;

-Implementação em 100% do VPN;

-Implementação em 100% do DTVi HDTV, nas empresas que forneçam serviços de Televisão por assinatura ou via antena parabólica ou via satélite (A Cabo, A Rádio, DTH, IPTV ou qualquer outro tipo (ou modalidade) de Televisão por assinatura ou via antena parabólica ou via satélite) com ou sem o combo (onde está incluído o fornecimento de telefonia fixa ou móvel e o de internet banda larga, como eu disse antes, Anatel proibiu a venda casada, os combos são permitidos apenas quando o cliente tem como opção, escolher os serviços de forma individual, mais seguindo as regras da Anatel);

- Implementação em 100% e o Melhoramento dos Data Center (e/ou CPD) e de toda a infra-estrutura de rede e de TI (Tecnologia da Informação) dentro do Brasil, por questões de Segurança da Informação;






- A Cobertura e o Roaming, das operadoras de Telefone Fixa e Móvel e das empresas que fornecem qualquer tipo (ou modalidade) de Internet Banda Larga (Internet A Cabo, 3G, ADSL, Fibra Óptica, etc.), essas operadoras e essas empresas tem que estar presente em 100% de todo o território brasileiro.

- Utilização de modem 3G desbloqueado e que suporte várias bandas, para que seja compatível com qualquer operadora de celular. E também, que o modem 3G seja cross-plataform, ou seja, que seja compatível com vários sistemas operacionais, ou que no minimo, seja compatível com os principais sistemas operacionais, como o: Windows, Linux e o Mac. Alguns modens 3G da ZTE, são um exemplo, pois são desbloqueados e suporta várias bandas (compatível com qualquer operadora de celular) e também são cross-plataform (compatível com os principais sistemas operacionais).


- Manter a velocidade continua e contante (ex: para que se possa usar streaming de áudio (ex: rádio online) ou streaming de vídeo (ex: YouTube) sem interrupções);

- Melhorar o preço cobrado, pela a internet e pelo o aluguel do modem:

O preço pelo o aluguel do modem, deveria ser de 5 reais por mês. E o preço cobrado pela a internet, com tudo o que é citado aqui (do começo ao fim desse Estatuto), incluindo o aluguel do modem, as taxas, os impostos, os tributos, e tudo mais, deveria ser de 40 reais por mês.

Todos nos temos os nossos direitos e deveres, que deve ser respeitado e seguido, vamos ver quais são os direitos e deveres de cada um:

Direitos do usuário (Cliente):

- A liberdade (seja de expressão, de imprensa, ou qualquer, outro tipo de liberdade);

- A privacidade (sem qualquer tipo de limites ou limitações, monitoramento, vigilância, grampo ou espionagem);

- Atendimento ao Cliente ou Suporte ao Cliente em tempo integral (Full time) e de qualidade, seguindo as leis do Código de Defesa do Consumidor;

Direitos e deveres do usuário (Cliente) e das operadoras ou empresas que fornecem internet (Empresa):
- Fazer ou falar, qualquer coisa que seja, sem qualquer tipo de preconceito ou descriminação;

- Fazer ou falar, qualquer coisa que seja, sem qualquer tipo de violência ou agressão;

- Ter muito respeito, humildade, honestidade, sinceridade, educação, ética e responsabilidade;

- E o direito e dever mais importante, é ter tudo o que foi dito até agora nesse Estatuto, respeitado e seguido, em conjunto com todas as leis (isso também inclui, tudo o que se pode ser considerado lei, seja por códigos, artigos, decretos, etc.):

Internacionais (usadas pelo o mundo inteiro, que tenha valor para todo o Brasil, que são reconhecidas pelo o Governo do Brasil);

Nacionais (usadas por todo o território Nacional, que tenha valor para todo o Brasil, que são reconhecidas pelo o Governo do Brasil);

Estaduais (usadas pelos os Estados, que tenha valor para todo o seu respectivo estado, e que são reconhecidas por seu respectivo Governador do Estado);

Municipais (usadas pelos os Municípios, que tenha valor para todo o seu respectivo Município, e que são reconhecidas pelo o respectivo Governo do Município).





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